Lei Processual Civil
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Norma jurídica
A norma jurídica é uma regra geral de conduta, que tem que ser escrita e emanada da autoridade competente, sendo suas principais características:
a) Generalidade – considerando que ela dirige-se a todas as pessoas, indiscriminadamente, possuindo comando abstrato e considerando os fatos genéricos.
b) Imperatividade – a norma determina um dever de conduta aos indivíduos.
c) Autorizamento – a parte lesada poderá exigir o cumprimento de seu direito, que foi violado, sendo esta a grande diferença da norma jurídica e das normas de natureza ética ou religiosa.
d) Permanência – a norma jurídica tem que ser respeitada até a sua revogação.
e) Emanação de autoridade competente – têm que ser observadas e respeitadas as previsões contidas na Constituição Federal de 1988.
Normas cogentes e não cogentes
A classificação mais importante de normas jurídicas é a imperatividade que as distingue entre cogentes e não cogentes, sendo a primeira aquela ordem pública absoluta, não podendo ser derrogadas...