Processo e julgamento dos recursos em sentido estrito e das apelações nos tribunais
Trata sobre o procedimento recursal nos tribunais.
O procedimento recursal nos tribunais é ordinário, se o recurso tratar de crime apenado com reclusão, e sumário, nos processos relativos às demais infrações.
No procedimento ordinário, recebidos os autos pelo tribunal ad quem, estes irão imediatamente com vista ao procurador de justiça ou ao procurador regional da República, para manifestar-se no prazo de 10 dias.
Em seguida, o feito irá ao relator sorteado para elaboração do relatório em 10 dias, passando, depois, ao revisor, para exame no mesmo prazo. Nota-se que o relator pode determinar a conversão do julgamento em diligência, se assim entender necessário.
O revisor, então, pedirá designação de dia para o julgamento.
Serão realizadas as devidas intimações. Ressalta-se, nesse sentido, o teor da Súmula nº 431 do Supremo Tribunal Federal: “É nulo o julgamento de recurso criminal na segunda instância sem prévia intimação ou publicação...