Regras para a arbitragem no setor portuário
Trata sobre os dispositivos do Decreto nº 8.465/15, que regulamentou o § 1º do artigo 62 da Lei nº 12.815/13, para dispor sobre os critérios de arbitragem para dirimir litígios no âmbito do setor portuário. 20 questões para concurso.
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1. O Decreto nº 8.465/15 dispõe sobre as normas para a realização de arbitragem para dirimir litígios que envolvam a União ou as entidades da administração pública federal indireta e as concessionárias, arrendatárias, autorizatárias ou os operadores portuários em relação ao inadimplemento no recolhimento de tarifas portuárias ou outras obrigações financeiras perante a administração do porto e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq, conforme o disposto no § 1º do artigo 62 da Lei nº 12.815/13. Incluem-se entre os litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis que podem ser objeto da arbitragem de que trata este Decreto:
I - inadimplência de obrigações contratuais por qualquer das partes.
II - questões relacionadas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
III - outras questões relacionadas ao inadimplemento no recolhimento de tarifas portuárias ou outras obrigações financeiras perante a administração do porto e a Antaq.
2. A arbitragem de que trata o Decreto nº 8.465/15 observará as seguintes condições, exceto:
3. Aponte a opção que NÃO está certa.
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