Arbitragem (Direito Internacional Privado)
Histórico, validade, reconhecimento e força executiva perante o Judiciário, admissibilidade da arbitragem interna e internacional e a prática arbitral.
Arbitragem é uma das maneiras de solução de conflito muito utilizada na área do comércio internacional, vez que agiliza a solução de impasses e atende aos princípios eleitos pelas partes para reger sua relação comercial.
Algumas teses afirmavam que, no Brasil, tal instituto não mereceria amparo, vez que inconstitucional. No entanto, essas teses não foram bem recebidas.
A Lei nº 9.307/96 inicialmente deu corpo à arbitragem, traçando-lhe os limites. Posteriormente, no início deste século, dois fatos contribuíram para que quaisquer dúvidas acerca da viabilidade e da constitucionalidade do instituto desaparecessem: a homologação de uma sentença estrangeira pelo Supremo Tribunal Federal que reconhecia validade de um laudo arbitral; e o advento do Decreto nº 4.311/02, que introduziu no Direito Brasileiro a Convenção de Nova York sobre arbitragem internacional.
Histórico
A arbitragem é conhecida no direito brasileiro desde meados do século XIX, sendo matéria recorrente no Código Comercial de 1850...