Contrato de compromisso
É o acordo de vontades em que as partes, preferindo não se submeter à decisão judicial, confiam a árbitros a solução de seus conflitos de interesse, de cunho patrimonial.
O compromisso é, portanto, um dos meios jurídicos que pode conduzir à arbitragem. No entanto, o conceito de compromisso é mais amplo do que o de arbitragem. Pode-se dizer que o compromisso é contrato que gera efeitos processuais, enquanto a arbitragem é jurisdição. É vedado compromisso para solução de questões de estado, de direito pessoal de família e de outras que não tenham caráter estritamente patrimonial.
- Artigos 851 a 853 do Código Civil
- TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.