Litígio
É sinônimo de lide, demanda. Trata-se da questão judicial, do conflito de pretensões que será discutido entre as partes na ação. É a disputa que será solucionada em juízo, a pendência que é submetida ao juiz para ser examinada. Ele inicia-se quando o réu contesta o pedido do autor.
Fundamentação
- Arts. 102, I, "e" e 126, parágrafo único da CF
- Arts. 228, IV, 335, V, 344, 345, 456, 840, 850 e 851 do CC
- Arts. 89, 109, 113, §§ 1° e 2°, 178, III, 47, 139, II, 145, II, 250, II, 257, IV, 292, II, 345, II, 418, 421, 447, § 3º, II, e 628 do CPC
- Arts. 21 e 53 da Lei 9.099/95.
Referências bibliográficas
- FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio. 3ª ed. Rio de janeiro: Editora Nova Fronteira.
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