Compromisso Arbitral
Partes firmam instrumento particular para que conflito existente entre elas em razão de contrato seja resolvido pela arbitragem.
Pelo presente instrumento particular de Compromisso Arbitral, de um lado, Nome completo da Parte, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº, e inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo.
E, de outro lado, Nome completo da Parte, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº, e inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, ao final assinadas, convencionam que submeterão ao juízo arbitral, nos termos da Lei nº 9.307/96, a solução definitiva de conflito decorrente do especificar contrato (cópia anexa) existente entre ambos, de acordo com as seguintes condições:
Cláusula 1ª - Arbitragem e mediação
As partes nomeiam: especificar o nome, profissão e domicílio...