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Por Debora May Pelegrim
25/mai/2013. Reconhecida como entidade familiar, a união estável deve ser convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família como dispõe o artigo 1.723 do Código...
Por Guilherme Pessoa Franco de Camargo
24/mai/2013. A realidade desnudada na seara eleitoral reflete que as doações do setor privado acabam por privilegiar políticos ligados a grandes empresas e corporações, que destinam verbas milionárias para...
Por Augusto César Pereira da Silva
24/mai/2013. A norma constitucional estampada no § 5º do art. 100, que determina o pagamento dos precatórios até o final do exercício seguinte, é norma de eficácia plena e de aplicabilidade imediata. Desse modo...
Por Ronaldo Quintanilha da Silva
24/mai/2013. A cooperação se traduz em resultados práticos, ou seja, acórdãos, juntamente com relatório e voto, após a execução de auditorias, inspeções, fiscalizações ou fornecimento de informações solicitadas...
24/mai/2013. Por Thúlio Mesquita Teles de Carvalho. A Teoria Estruturante rompeu com os principais paradigmas jurídicos preponderantes até estão. Tal teoria vem sendo útil para uma melhor efetivação de princípios e direito fundamentais presentes na Constituição brasileira de 1988.
24/mai/2013. Por Mario Rodrigues de Lima. Trata da Responsabilidade da Administração Pública em indenizar por furtos, danos ou avarias que ocorram em veículos que se encontrem estacionados em áreas rotativas, trazendo doutrinas e fundamentações para a obtenção do feito.
24/mai/2013. Por Windsor Malaquias Cordeiro. O critério diferenciador primordial dessas relações jurídicas está em saber se o tomador do serviço é ou não o destinatário final da prestação.
24/mai/2013. Por Mauricio de Freitas Silveira. Cobrar judicialmente divida já paga no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas, configura ao credor violação do artigo 187, do Código Civil.
22/mai/2013. Por Rodrigo Alves Zaparoli. A entrada em vigor da Lei nº 12.737/12 se demonstra apta a complementar os institutos jurídicos existentes, tornando ainda mais eficaz nosso ordenamento jurídico do ponto de vista de apresentar resguardo no âmbito civil e agora criminal no tocante a infrações cometidas em ambiente virtual.
22/mai/2013. Por Roberto Rodrigues de Morais. Nesta abordagem veremos como as empresas desse setor foram as mais penalizadas quando obrigadas a abandonar o sistema vigente anterior para se adequarem ao não cumulativo, especialmente as de Asseio e Conservação e as do setor de RH/Mão de Obra Temporária.