03/fev/2012. Por Vanessa Rodrigues de Melo. A recepção da reforma do código de processo penal vem atender a expectativa da Constituição de 88 em cumprir com a proteção das garantias dos cidadãos e contribuir para a unidade e sistematicidade à legislação processual penal brasileira.
02/fev/2012. Por Thyago Cezar. Será possível ter a percepção de que a prevenção e a obediência ao que prescreve a legislação laboral evitará o surgimento de um passivo trabalhista não almejado, concomitantemente, prejuízos à vida financeira da empresa.
01/fev/2012. Por Laudir Roque Willers Junior. A prova testemunhal varia de sujeito para sujeito, pois a análise do caso depende de quem o presenciou, existem testemunhas que possuem facilidade de registrar os fatos em sua memória, com quase perfeita simetria, como ao réves, existem testemunhas que esquecem até mesmo do fato principal.
30/jan/2012. Por Irving Marc Shikasho Nagima. Análise do instituto da decadência, previsto no Código Penal e Código de Processo Penal, como causa de extinção da punibilidade do agente.
30/jan/2012. Por Gustavo Luís Lapa Silva. Concebida para substituir o decreto-lei, a medida provisória surgiu para curar os excessos e abusos na utilização do antigo decreto. A MP é um ato normativo (e provisório) circunscrito à esfera privativa de competências do Presidente da República, possuindo desde logo, eficácia e valor de lei.
28/jan/2012. Por Vander de Melo. Fruto da desenfreada tendência de imputação de dolo eventual em homicídios praticados na condução de veículos, é comum (e não é nova) a confusão que se faz entre essa modalidade de dolo — dolo eventual — e a culpa consciente.
28/jan/2012. Por Thiago Ferreira Marques. Trata sobre a terminologia “impropriamente cautelares”, também denominada como “cautelares satisfativa”. Levando aos operadores do direito a origem da expressão, bem como diversos comentários doutrinário e jurisprudencial.
26/jan/2012. Por Marcio Vital Valença. A consequência do inadimplemento das obrigações imobiliárias é, assim, o dever de reparar o prejuízo. De modo que, se a prestação não foi cumprida, nem puder sê-lo, proveitosamente, para o credor, apura-se qual o dano que este experimentou, impondo-se ao inadimplente o mister de indenizá-lo.
26/jan/2012. Por Filipe Leite da Silva Botelho. Análise sobre o conceito da Affectio Societatis, sua aplicação e utlização pela doutrina e pela jurisprudência pátrias, especificamente no tema da resolução dos acordos de acionistas.
26/jan/2012. Por Marília Mesquita de Góis. A relação avoenga é o convívio entre avós e netos, que deverá ser preservado por ser parte do equilíbrio da estrutura familiar, é um dever desobstruir os canais do preconceito, intolerância, egoísmo, para que não seja permitida a quebra da íntima união entre as ligações sanguíneas e socioafetivas.
24/jan/2012. Por Reinaldo Pereira de Aguiar. O princípio da presunção da inocência é direito fundamental e de aplicação imediata. Opondo a este princípio há algumas exceções constitucionais como a prisão em flagrante, além das transgressões militares e também os crimes militares.
23/jan/2012. Por Janaina Bressan Tubiana. A Administração Pública, em consonância com a Constituição Federal, submete-se aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, finalidade e publicidade. E, para a temática em análise, cabe destacar a impessoalidade e a moralidade, inerentes ao Estado de Democrático de Direito.
23/jan/2012. Por Wellington da Silva de Paula. Tal reforma no diploma de processo recebeu duras críticas pela doutrina, sendo, inclusive, levantada a bandeira de sua inconstitucionalidade, pois feriria o princípio do contraditório, da isonomia, dentre outros.
19/jan/2012. Por Edson Pereira Dias. Breve reflexão sobre a responsabilidade tributária de terceiros à luz do CTN e as causas previstas na legislação que ensejam o redirecionamento da execução fiscal para a pessoa dos administradores.
18/jan/2012. Por David Pimentel Barbosa de Siena. O Código Penal Militar definiu o tempo de guerra em seu artigo 15, estabelecendo que este “começa com a declaração ou o reconhecimento do estado de guerra, ou com o decreto de mobilização se nele estiver compreendido aquele reconhecimento; e termina quando ordenada a cessação das hostilidades”.
18/jan/2012. Por Vanessa Vilarino Louzada. Os PROCONs são órgãos oficiais locais, podendo ser estaduais, distritais e municipais de defesa do consumidor. Foram criados especificamente para este fim, com competências no âmbito de sua jurisdição e são destinados a efetuar a defesa e proteção dos direitos e interesses dos consumidores.
18/jan/2012. Por Edson Pereira Dias. Se de um lado tem-se a necessidade de um sistema tributário favorável ao Estado no recebimento do crédito tributário, por outro, temos o princípio constitucional da livre iniciativa, onde se faz necessário promover a segurança jurídica à proteção da atividade empresarial em face do poder estatal.
16/jan/2012. Por Mateus Barbosa Gomes Abreu. A Constituição Federal de 1988, em seus dispositivos, lançou olhos sobre os velhos, os desempregados, os portadores de deficiências, as crianças, os adolescentes, sem deixar à mingua os hipossuficientes.
13/jan/2012. Por Antonio Carlos Antunes Junior. Regras gerais sobre Sociedades de Responsabilidade Limitada e regras acerca da desconsideração da personalidade jurídica em casos de dívidas cíveis, tributárias, trabalhistas e do direito do consumidor.
13/jan/2012. Por Dinavani Dias Vieira. Assim como os demais ramos da ciência jurídica, o Direito Tributário formou-se lentamente. Com o surgimento da sociedade, o homem sentiu a necessidade de uma organização no fundo financeira, sendo fruto da colaboração dos membros da coletividade, com finalidade de atender às necessidades coletivas.
11/jan/2012. Por Myrian Massarollo. Levantamento dos pressupostos de elegibilidade e das hipóteses de inelegibilidade de acordo com o Direito Constitucional e o Direito Eleitoral.
09/jan/2012. Por Soraia Silva Brito Bastos. A integração da Filosofia com o Direito é de fundamental importância, visto que ambas tematizam a Bioética como um novo paradigma do conhecimento. A Bioética, que surge como um novo domínio da reflexão e da prática tem por objeto específico de estudo as questões humanas na sua dimensão ética.
07/jan/2012. Por Raul de Araújo Albuquerque. O objeto deste trabalho é indagar se a Administração Pública tem competência para revogar ou não uma licitação com base na inexequibilidade do preço oferecido pela empresa vencedora, alegando a Administração que esta não conseguirá honrar o compromisso firmado em sede de julgamento das propostas.
07/jan/2012. Por Rogério Gonçalves Vargas. Cabe ressaltar também que obstante a incomunicabilidade na prática, esta somente poderia se tornar real se não houvesse contato algum do indiciado com pessoa sequer, nem mesmo a de seu advogado, sendo de se certa forma, um meio de se colocar comunicável.
07/jan/2012. Por Filipe Charone Tavares Lopes. Alguns mecanismos criados pelo direito tentam reduzir este risco, facilitando o exercício da empresa e garantindo uma certa segurança aos empreendedores, que assim podem com maior segurança borbulhar suas mentes com novas ideias.
05/jan/2012. Por Ramon Simões de Souza. A legislação penal prevê algumas formas de evitar a punição de pequenos infratores, como por exemplo, as penas substitutivas e restritivas de direito.
04/jan/2012. Por Richard Eduard dos Santos. O que punir? A quem punir? Por que punir hoje? Como tem sido o tratamento dado pelo Direito Penal à realidade econômica e cultural do mundo globalizado? Por fim são feitas correlações entre o o tema central das questões ora abordadas e a eficácia da nossa Lei de Execuções Penais.
03/jan/2012. Por Mária Paula Gomes Marçal Belo. O Direito Administrativo versus regime jurídico administrativo se baseia em duas idéias opostas: de um lado, a proteção aos direitos individuais frente ao Estado e de outro lado, a idéia da necessidade de satisfação dos interesses coletivos.
02/jan/2012. Por Irving Marc Shikasho Nagima. O artigo 234, caput, do Código Penal dispõe que é crime de escrito ou objeto obsceno a conduta de “fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno”.
02/jan/2012. Por Christiano Madeira da Cunha. Este breve artigo não busca o leitor especializado, mas qualquer brasileiro que tenha uma visão previdente do futuro. Consiste num alerta do que é e aponta uma solução para o porvir. Afinal, de nada serve a crítica sem o aporte de uma via alternativa.
28/dez/2011. Por Fabio Marques dos Santos. Existem duas responsabilidades, a do causador direto do dano, e a da pessoa também encarregada de indenizar, assim se faz necessário que o agente tenha agido com culpa, ou no caso de incapazes, que tenha ocorrido uma conduta contraria ao Direito.
28/dez/2011. Por Gabrieli Cristina Capelli Goes. Assim, podemos dizer que o legislador partiu do mesmo princípio aplicado nas leis trabalhistas, onde existia uma parte a ser protegida e, visando à isonomia em seu sentido real como dar tratamento igualitário aos iguais e desigualitário aos desiguais, na medida exata de suas desigualdades.
27/dez/2011. Por Mateus Lúcio Mamede. “decadência e prescrição não são formas de se fazer justiça. São formas concretas que o direito encontrou para conviver com esse deus tão poderoso: o tempo”.
26/dez/2011. Por Gabrieli Cristina Capelli Goes. Como titular da ação penal pública, o Ministério Público se impõe como agente atuante na investigação, conforme assevera o artigo 129, inciso I, da CF, podendo requisitar diligências, como também realizá-las diretamente, nos casos em que se mostrem necessárias.
19/dez/2011. Por Helvetty Matias Oliver Cruz. A proteção ao meio ambiente estabelece obrigações a cidadãos e instituições, tendo em vista a manutenção da qualidade de vida e a sustentabilidade. Tais obrigações devem ser cumpridas corretamente, de acordo com a lei específica.
15/dez/2011. Por Lindinalva Rodrigues Dalla Costa. A legislação, os tratados internacionais e o entendimento dos tribunais superiores vedam expressamente a aplicação de tais institutos, dentre os quais a suspensão condicional do processo.
14/dez/2011. Por Ígor Araújo de Arruda. Discute-se a real existência da manifestação de vontade dos Consumidores nas hipóteses de Contratos por Adesão. Além disso, discute-se a liberdade contratual (com quem contratar, o que e como contratar etc.) dos aderentes frente à unilateralidade na redação das cláusulas adesivas.
13/dez/2011. Por Crislaine Maria Silva de Almeida. Com a emenda, foi modificado o §6º do art. 226 da Constituição Federal, que previa a dissolução do casamento pelo divórcio, mas exigia a separação judicial prévia, com a decorrência do prazo de um ano, ou uma separação de fato de dois anos.
12/dez/2011. Por David Pimentel Barbosa de Siena. Com vistas a atender os clamores sociais ocasionados por diversas chacinas do passado, o legislador entendeu por bem tratar o crime de homicídio simples como hediondo, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio.
08/dez/2011. Por Irving Marc Shikasho Nagima. Prescreve o artigo 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal, que a confissão espontânea da autoria do crime, perante autoridade, é circunstância que sempre atenua a pena.
03/dez/2011. Por Gabriel Rocha Soares. A aplicação do princípio da insignificância necessita, somente, de aspectos objetivos: “a mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; a inexpressividade da lesão jurídica causada”.
01/dez/2011. Por Arthur Rollo. Produtos piratas são inseguros e não poderiam ser comercializados, mercê do risco que acarretam à saúde dos consumidores.
30/nov/2011. Por David Pimentel Barbosa de Siena. Análise do PLS n. 48/2011, do HC 107.801, e outras questões polêmicas relativas à embriaguez ao volante e mortes no trânsito.
28/nov/2011. Por Phaloma Nóbrega. Ainda não há regulamentação expressa no que diz respeito a esta modalidade de contratação. O que pode gerar diversos problemas e conflitos entre as partes, tais como questões pertinentes à proteção do consumidor, a assinatura digital, o correio eletrônico e principalmente a privacidade de dados.
25/nov/2011. Por Ivo Fernando Pereira Martins. O Contrato de Locação em Shopping Center é ímpar no mundo jurídico, dada a flexibilidade que tem o empreendedor para alterar o plano fático em virtude de cláusulas contratuais, aparentemente leoninas que visam, precipuamente, manter e valorizar o tenant-mix, daí a importância do tema.
24/nov/2011. Por Jonatas Viana. Não resta mais dúvida quanto a constitucionalidade do instituto, por mais que muitos ainda advogam a inconstitucionalidade da Arbitragem, não cedem ao seu posicionamento arcaico por pura vaidade ou por pura desatualização, adjetivo que deve passar longe do operador do Direito.
22/nov/2011. Por Carlos Antonio Bueno Raymundo. Existe a possibilidade de manifestação do inconformismo das partes no regular desenvolvimento do processo, seja este civil, penal ou trabalhista, porém ao se falar em recursos cabíveis à aplicação subsidiária do artigo 285-A do CPC ao Processo Trabalhista há de se observar algumas peculiaridades.
20/nov/2011. Por Filipe Charone Tavares Lopes. Investir em imóvel alheio não é uma tarefa fácil. Os riscos de perder todo o investimento, bem como de ver toda uma clientela de anos de luta de uma hora para a outra sumir pela simples alteração de um ponto devem ser compensadas por alguma espécie de proteção, que ao menos atenue tais riscos.
19/nov/2011. Por Maira Lazzaron. Análise sobre a política de cotas raciais nas universidades brasileiras segundo a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com o intuito de averiguar a viabilidade de adoção desses institutos como mecanismos de concretização da igualdade material e de promoção da inclusão social.
28/out/2011. Por Roberto Rodrigues de Morais. Tornou-se praxe os auditores fiscais da RFB determinarem aos bancos que informe a movimentação financeira de seus clientes, quando interessa ao fisco promover fiscalização sobre contribuintes pessoas físicas sem, contudo, autorização judicial para a quebra do sigilo bancário.