Procedimento Arbitral V
Poderes instrutórios do árbitro, depoimento das partes, testemunhas, “expert witnesses” (testemunhas técnicas) e “witness statements” (depoimento testemunhal escrito).
Poderes instrutórios do árbitro
Para o julgamento da lide, o árbitro, da mesma maneira que o juiz togado, deve instruir a causa, preparando a decisão, colhendo provas úteis, necessárias e pertinentes para formar o seu convencimento.
Para determinar a produção de qualquer prova que julgue importante para solucionar a controvérsia, o árbitro não depende do requerimento das partes.
Os poderes instrutórios do árbitro não eliminam a importância do ônus da prova, como assevera Sergio La China, citado na obra de Carlos Alberto Carmona, “também na arbitragem atuam as regras do ônus da prova, seja para distribuir às partes atividade processual, estimulando-as a contribuir com a descoberta da verdade, seja para dotar o árbitro de uma verdadeira regra de fechamento do sistema processual, na medida em que, à falta de melhor material de convencimento, haverá o julgador de concluir que o fato não provado desfavorece aquele que tinha a incumbência de demonstrá-lo” (p. 313).
Sendo assim, o árbitro, como o...