Ad hoc
Trata-se de termo jurídico em latim que significa a nomeação de alguém para realização de determinado ato. A tradução literal significa "para isto", "para esta finalidade". É muito utilizado para nomeação de advogado para o réu que comparece à audiência sem procurador. Neste caso, o juiz nomeará um advogado ad hoc para representá-lo apenas naquela audiência.
Fundamentação
- Art. 1.539, §§ 1º e 2º, do CC
- Arts. 419 e 448 do CPP
Referências bibliográficas
- ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Dicionário Acadêmico de Direito. 2 ed. São Paulo: Editora Jurídica Brasileira, 2001.
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