Conflito internacional II
Abarca os meios jurisdicionais de solução de conflitos internacionais.
Meios jurisdicionais
A jurisdição é o foro especializado e independente que analisa os litígios à luz do direito e profere decisões obrigatórias. No plano internacional, a arbitragem era a única jurisdição conhecida, sendo conceituada como mecanismo jurisdicional não judiciário, já que o foro arbitral não tem permanência, nem profissionalidade.
De fato, o árbitro é escolhido "ad hoc" pelas partes em conflito, não lhe incumbindo apenas serenar os ânimos e promover contemporizações políticas, mas também aplicar o bom direito, sendo a sentença por ele proferida obrigatória entre as partes.
Arbitragem
- Jurisdição "ad hoc":
A arbitragem é instrumento de solução pacífica de conflitos internacionais, cabendo às partes escolher um árbitro, a descrição da matéria em litígio, bem como a delimitação do direito aplicável.
Note-se, porém, que o foro arbitral não tem permanência e, sendo assim, o cumprimento da decisão proferida dependerá da boa-fé das partes, cujo desprezo configurará ato internacionalmente...