Convenções de condomínios edilícios podem estabelecer cláusula arbitral para resolução de conflitos
O Projeto de Lei nº 4081/2021 da Câmara dos Deputados visa alterar o Código Civil e Lei de Arbitragem, a fim de permitir que as convenções de condomínios edilícios estabeleçam cláusula arbitral para resolução de conflitos.
De acordo com o texto apresentado, a cláusula compromissória poderia ser estipulada na convenção dos condomínios edilícios, vinculando todos os condôminos e titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção, inclusive os que passaram a ter a posse ou detenção sobre uma das unidades em data posterior à estipulação da cláusula compromissória na convenção do condomínio edilício.
O objetivo da propositura seria buscar soluções eficazes em demandas que possam abranger inúmeras funções em razão dos interesses individuais e coletivos dos condôminos, dispensa a intervenção o Poder Judiciário.
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