Cautelar de busca e apreensão
Medida assecuratória ou satisfativa cuja finalidade é a localização de um determinado bem e o desapossamento deste da parte contrária.
1. Introdução
Dispõe o art. 839, do Código de Processo Civil: “O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas”.
A cautelar de busca e apreensão tem dupla finalidade, a saber: localizar um determinado bem e desapossar o bem (retirá-lo da parte contrária). Tais finalidades não podem ser separadas, visando o requerente apenas uma delas.
Podem ser objeto da cautelar em questão: coisas e pessoas. Como “coisa” podemos entender qualquer bem da vida que possa ser individualizado e retirado das mãos de alguém. Já a expressão “pessoas” deve ser entendida como pessoas incapazes que possuam uma relação de subordinação com o requerente, como, por exemplo, uma criança.
A cautelar de busca e apreensão de coisas possui natureza acautelatória, pois visa assegurar a eficácia do provimento...