Tutela cautelar
É o provimento jurisdicional que visa garantir a eficácia do processo de conhecimento ou do processo de execução, ou seja, a utilidade do resultado final. É espécie do gênero tutela de urgência, por isso, não se confunde com a antecipação da tutela.
O novo CPC inovou nesta questão e classificou as tutelas em: tutela de urgência e tutela de evidência.
Fundamentação
- Art. 294 do CPC
Referências bibliográficas
- DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 10ª ed., Lumen Juris, 2009.
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