Restituição de coisa apreendida (2025)
Requerente pede o processamento da restituição de bem apreendido após a oitiva do representante do Ministério Público.
Contexto de uso
A autoridade policial, por diversas vezes, apreende instrumentos do crime ou objetos a ele ligados durante a realização do inquérito policial, logo após sua liberação pela perícia, conforme reza o artigo 6º, inciso II, do Código de Processo Penal.
Este modelo de petição, não se tratando dos objetos elencados no artigo 91, II, do Código Penal, poderá ser utilizado para que os bens sejam restituídos a quem de direito, desde que não haja dúvida quanto ao direito do Reclamante.
O procedimento deve seguir o disposto nos artigos 118 ao 124-A do Código de Processo Penal.
Ilustríssimo Senhor Doutor Delegado Titular da nº Delegacia de Polícia de especificar
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Inquérito Policial nº
Indiciado nº
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Nome completo do Requerente, nacionalidade, profissão, estado civil, portador da Cédula de Identidade nº e do CPF nº, residente e domiciliado...