Audiência de justificação
Trata-se de audiência para que o requerente da tutela provisória produza prova com vistas ao convencimento do magistrado quanto ao deferimento da “medida liminar”. Realizada a audiência de justificação prévia, o juiz poderá ou não conceder a liminar requerida pelo autor.
Fundamentação
- Artigos 300, § 2º, e 562 do Código de Processo Civil
Referências bibliográficas
- Bueno, Cassio Scarpinella. Manual de direito processual civil: volume único. 4. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
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