Cautelar inominada
As medidas cautelares visam providências urgentes e provisórias, tendentes a assegurar os efeitos de uma providência principal, em perigo por eventual demora (arts. 796 a 899, do CPC).
As medidas cautelares visam providências urgentes e provisórias, tendentes a assegurar os efeitos de uma providência principal, em perigo por eventual demora (artigos. 796 a 899, do Código de Processo Civil - CPC).
As medidas cautelares inominadas (reguladas pelo artigo 798 e observado também o artigo 799 do CPC) são medidas provisórias que o juiz poderá determinar, julgando adequadas, quando houver receio de que uma das partes venha a causar lesão grave ao direito da outra.
Petição Inicial
O Código de Processo Civil aborda a petição inicial das cautelares em seu artigo 801, indicando seus requisitos obrigatórios, sendo:
- indicação da autoridade judiciária a quem é dirigida (incumbe à parte indicar, inicialmente, a competência);
- nome e prenome das partes, qualificação, residência e domicílio...