Processo legislativo – Emenda Constitucional
Tramitação do legislativo para elaboração de emenda constitucional no Congresso Nacional: desde a sua iniciativa até sua publicação no Diário Oficial.
As emendas constitucionais são realizadas pelo poder constituinte reformador, Congresso Nacional, assim, o seu poder de reforma é limitado pelo poder constituinte originário, Assembleia Constituinte.
Segundo José Afonso da Silva “a Constituição reconhece que ela não pode ter-se como eterna. Se ela há de ser um instrumento de realização de valores fundamentais de um povo, e se esses valores, dada sua natureza histórica, são mutáveis, intuitivo e compreensível será que a obra do constituinte originário, que retira do povo cambiante a seiva legitimadora de seu produto, seja também suscetível de mudanças.”
Fase introdutória (1º fase)
A primeira fase cuida da iniciativa da emenda, ou seja, de quem tem a atribuição de apresentar ao Poder Legislativo o projeto de emenda (PEC). A iniciativa é privativa e...