Estado Unitário e Federação na Constituição (2023)
Estado Unitário Puro, Estado Unitário descentralizado administrativamente, Estado Unitário descentralizado administrativa e politicamente, características comuns da Federação e Federação na Constituição de 1988.
Estado Unitário
O Estado Unitário costuma ser classificado em: Estado Unitário puro, Estado Unitário descentralizado administrativamente e Estado Unitário descentralizado administrativa e politicamente.
- Estado unitário puro: caracteriza-se por absoluta centralização do exercício do Poder e não encontra exemplo histórico, tendo em vista que não proporciona condições de garantir que o Poder seja exercido de maneira eficiente;
- Estado unitário descentralizado administrativamente: concentra as decisões políticas nas mãos do governo, mas tende a descentralizar a execução destas decisões. Para tanto, se cria pessoas para executar e administrar as decisões tomadas pelo governo;
- Estado unitário descentralizado administrativa e politicamente: ocorre aqui a descentralização administrativa e política, como acontece na maioria dos países europeus, já que no momento da execução das decisões tomadas pelo governo, as "pessoas" criadas para executar e administrar tais decisões possuem autonomia política...