Decreto legislativo
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (08/ago/2017) | | |
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (18/ago/2015) | ||
Revisão geral. Este material está atualizado de acordo com a CF e não sofreu alterações até esta data. (20/abr/2013) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (08/set/2009) |
Consiste em ato normativo que tem por finalidade veicular as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, elencadas, em sua maioria, no artigo 49 da Constituição Federal. O decreto legislativo deve necessariamente ser instruído, discutido e votado em ambas as casas legislativas, no sistema bicameral. Em suma, ele constitui ato normativo primário veiculador da competência exclusiva do Congresso Nacional, cujo procedimento é disciplinado pelo próprio Congresso, já que não está previsto na Constituição.
Fundamentação:
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
Veja mais sobre Decreto legislativo no DireitoNet.
Imprimir