Federação e tributação II
Estados-membros, suas Constituições e igualdade jurídica.
Os Estados-membros e suas Constituições
Os Estados-membros editam suas próprias leis e possuem também a sua individualidade constitucional, que materializa-se na Constituição Estadual, promulgada com algumas limitações postas pelo Poder Constituinte Federado, podendo, inclusive, ele mesmo revisar o texto estadual. Assim, as Constituições Estaduais são elaborados por meio do órgão constituinte estadual, qual seja, Assembleia Legislativa.
Os Estados-membros gozam de autonomia em face da Federação, contudo, esta não é absoluta, vindo a suportar limitações pela Constituição Federal. O Poder Constituinte dos Estados-membros é derivado do poder constituinte originário, ou seja, do federal.
As limitações que suportam os Estados-membros são tanto de fundo quanto de forma. Estas restrições encontram-se respaldadas pelo artigo 25, da Magna Carta, quando diz que os estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição.
Tais princípios a que...