Federação e tributação I
A natureza jurídica do Estado Federal, características do Estado Federal, o princípio federativo no Brasil e a indissolubilidade da Federação Brasileira.
Em primeiro lugar, devem-se conhecer as reais dimensões do Princípio Federativo no Brasil para, então, conseguirmos definir até onde vai a competência tributária da União e dos Estados-membros.
A Constituição Federal, em seu artigo 1º, diz que o Brasil é uma República Federativa, in verbis: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
Diante do texto constitucional transcrito, percebe-se que não somente a União e os Estados-membros fazem parte da Federação, mas também os Municípios e o Distrito Federal.
A natureza jurídica do Estado Federal
A natureza jurídica do Estado Federal é controvertida, mas fato é que Federação é uma forma de Estado, um sistema de composição de forças, interesses e objetivos...