Medida Provisória X Decreto-Lei
Interpretação constitucional, aspectos jurídicos das Medidas Provisórias, comparações, diferenças.
Do Decreto-lei
Em 1967, tivemos o instrumento decreto-lei utilizado com profusão pelo executivo pouco democrático, como meio de normatização conjuntural. Também a Constituição da época, através do art. 55, exigia os pressupostos de relevância e urgência para que o Presidente da República pudesse emitir os tais mandamentos, mas devendo limitar-se à segurança nacional, às finanças públicas e normas tributárias e à criação de cargos públicos e fixação de vencimentos.
O pensamento abalizado de Pontes de Miranda também deve ser apontado; no seu texto — Comentário à Constituição de 1967 — ao referir-se ao art. 55 sobre a edição do decreto-lei, afirma: “Se não há urgência, nem interesse público relevante, o decreto-lei foi ato exorbitante.” [1] Se o Congresso Nacional aprovasse um decreto-lei que tivesse como resultado o aumento de despesa, nula seria sua aprovação, assim como foi nula a sua emissão pelo Presidente da República. O fundamento para a rejeição do decreto-lei é: “(...) não se trata...