Responsabilidade Civil (Automóveis) IV
Marcha à ré, ônus da prova, propriedade do veículo, prova e ultrapassagem.
Marcha à ré
A marcha à ré deve ser uma manobra sempre executada com muita cautela. Os riscos são evidentes, por isso o Código de Trânsito Brasileiro instituiu como infração grave “transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança” (artigo 194).
A manobra em tela deve ser feita de forma extraordinária, caso o condutor a realize por simples comodidade, ou seja, para encurtar caminhos ou trechos longos, sua culpa será evidente se surpreender pedestres ou colidir com outro veículo.
No tocante a veículos pesados, a jurisprudência já proclamou que a marcha à ré deve ser executada com auxílio de um ajudante, já que o motorista não consegue ter ampla visão do caminho a seguir. Caso o condutor não observe essa cautela incorrerá em grave imprudência, já que sem ajuda não tem condições de prevenir um acidente.
Contudo, o motorista que causar algum dano à pessoa ou coisas em um acidente, não se eximirá da responsabilidade pelo fato de...