Responsabilidade Civil no Direito de Família
Trata sobre a evolução do conceito de família e, com a valorização do vínculo de afetividade e solidariedade paternais, filiares ou conjugais, a responsabilização pelo cometimento do ato ilícito civil no âmbito familiar.
A família sempre foi considerada a base da sociedade por ser um núcleo de poderes religioso, político e econômico.
Ao longo dos séculos, o conceito de família tem sofrido variações consideráveis por influência das religiões e do desenvolvimento social e econômico das civilizações.
No Brasil, o Código Civil de 1916 prevaleceu o sistema patriarcal, em que cabia ao marido o sustento da família e, à mulher, a direção da casa, a realização dos serviços domésticos e o cuidado com a educação dos filhos. Assim, a mulher, sem o consentimento do marido, não podia exercer nenhuma atividade lucrativa, sendo tal anuência revogada a qualquer tempo, sem que ela pudesse recorrer à justiça.
Com o advento do Estatuto da Mulher Casada (Lei nº 4.121/62) e da Lei do Divórcio (Lei nº 6.515/77), a mulher casada passou a ter efetivamente direitos e deveres, emancipando-se dentro de seu lar.
Com a alteração do artigo 240 do diploma civil revogado, com as núpcias, a mulher passou a ter a condição de companheira, consorte...