Projeto estabelece número mínimo de jurados do sexo feminino e masculino no Tribunal do Juri
O Projeto de Lei n. 2675/2021 da Câmara dos Deputados visa estabelecer o número mínimo de jurados do sexo feminino e do sexo masculino em julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri, mediante alterações no Código de Processo Penal.
De acordo com o texto apresentado, o alistamento deve ser realizado de modo que se garanta o número mínimo de quarenta por cento de jurados do sexo feminino e de quarenta por cento de jurados do sexo masculino do número total de jurados previstos e o sorteio deverá ser realizado de modo que se garanta o número mínimo de sete jurados do sexo feminino e de sete jurados do sexo masculino.
A justificativa apresentada segue no sentido de que é necessário se faça a criação de mecanismos que garantam uma divisão mais igualitária dos gêneros dos jurados.
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