Crimes contra a vida - induzimento ao suicídio ou a automutilação e infanticídio
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, figuras qualificadas pelo resultado, causas de aumento de pena, infanticídio e suas especificações.
- Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
- Infanticídio
- Referências bibliográficas
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
O crime é previsto no artigo 122, "caput", do Código Penal:
"Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos".
Suicídio é a eliminação direta da própria vida.
Após a edição da Lei nº 13.968/19, na figura do caput, do artigo 122, incluiu-se o induzimento ou instigação à prática de automutilação, que conssite em ferimento gerado pela própria pessoa que pode levá-la à morte, como, por exemplo, cortar a si mesmo ou retirar um membro do corpo.
Tem-se reservado o termo mutilação para cortes graves e destrutivos de partes do corpo humano. A tendência adveio de um jogo denominado "baleia
azul", que leva os participantes a praticar automutilação, até chegar ao suicídio.
- Sujeito ativo: crime comum, pode ser qualquer pessoa, excluindo-se o próprio suicida;
- Sujeito passivo: qualquer pessoa com capacidade, discernimento e...