Direito Sanitário (Biodireito)
Generalidades sobre a esterilização humana artificial, direito à saúde física e mental, direito sanitário e bioética social.
Esterilização humana artificial
O objetivo da esterilização é impedir a fecundação no homem e na mulher através de técnicas especiais, podendo ser elas cirúrgicas ou não. A castração foi usada para diversos fins, como, por exemplo, punição aos criminosos sexuais, com fins religiosos para manter a castidade ou até mesmo para manter a voz em tom contralto dos cantores da Capela Sistina.
Sabe-se que a castração pode ser acidental, como, por exemplo, no caso de imperícia do médico, ao realizar uma cirurgia e cortar o cordão espermático do paciente. No entanto, a esterilização também pode ser congênita, nos casos de anorquia, inexistência de testículos, por ectopia ou, ainda, por outras condições incapacitantes.
Os métodos mais conhecidos de esterilização cirúrgica são a laqueadura tubária, vasectomia ou então outro método científico aceito como meio de contraceptivo, sendo vedada a histerectomia e a oforectomia.
Os fins a que se justificam a esterilização artificial são econômicos-sociais ou para...