Bioética II
Microbioética, questões ético-jurídicas, proteção à vida humana, e direito ao nascimento.
- Proteção à vida humana
- Direito ao nascimento
- Referência bibliográfica
Proteção à vida humana
- Inviolabilidade constitucional do direito à vida
O direito à vida é importante, pois sem ele os demais direitos fundamentais não existiriam. Assegurar o direito a vida é assegurar a integralidade existencial, que se inicia a partir da concepção. Sendo assim, percebe-se que a vida humana é um direito personalíssimo e, portanto, deve ser protegido contra tudo e contra todos, ou seja, é um dever absoluto erga omnes.
Deve-se amparar a vida desde a fecundação, seja ela natural ou artificial do óvulo pelo espermatozoide. O direito à vida inerente ao ser humano o acompanha até o seu óbito, incluindo o direito de nascer, o de continuar vivo e o de subsistência através de trabalho honesto ou mesmo de prestação de alimentos.
Este direito persiste à pessoa idosa, ao nascituro, à criança, ao adolescente, seja portador de anomalias físicas ou psíquicas, esteja em coma ou em manutenção do estado vital por meio de processo mecânico. Todos que estiverem nestas condições ou fora...