Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (2025)
É autarquia especial, criada pela Lei nº 9.782/99, com personalidade jurídica de direito público, e vinculada ao Ministério da Saúde. A Agência atua como entidade administrativa independente, com sede e foro no Distrito Federal, e atuação em todo território nacional. Sua finalidade institucional é promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e fronteiras. Os bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência estão descritos no artigo 4º, § 1º , do Decreto nº 3.029/99.
- Lei nº 9.782/99
- Decreto nº 3.029/99
- Decreto nº 3.029/99. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3029.htm. Acesso em: 03 de junho de 2019.
- Política Nacional de Vigilância Sanitária
- Agente sanitário
- Infração sanitária
- Ministério da Saúde
- Produto controlado