Cirurgia estética e transexualismo (Biodireito)
Direito ao aspecto físico da estética humana, adequação do sexo do intersexual e do transexual, e suas peculiaridades.
Direito ao aspecto físico da estética humana
- A lesão à estética pessoal e a responsabilidade civil por dano moral
Haverá responsabilidade civil por dano moral no caso de lesão corporal e a indenização deverá ser arbitrada levando-se em conta as despesas de tratamento e os lucros cessantes, até o fim da convalescença.
O artigo 950, do Código Civil, assim dispõe:
"Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez".
Verifica-se, então, que a indenização irá variar conforme o prejuízo. Diante da situação, podemos citar o exemplo de uma bailarina, que, se sofrer mutilação, terá direito ao...