Saúde (Direito Previdenciário)
Tratada pela Constituição Federal, consiste em um dos direitos fundamentais que deve ser prestado a todos os brasileiros e estrangeiros, residentes ou não no país, pelo Poder Público em todas as suas esferas, havendo uma solidariedade entre todos os entes políticos, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
- Artigos 196 a 200 da Constituição Federal
- Lei nº 8.080/90
- AMADO, Frederico. Direito Previdenciário: coleção sinopses para concursos. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2012.