Biossegurança

Conceito, princípio da lei, práticas proibidas, agentes da implementação, CNBS e CTNBio, CIBio, SIB e responsabilidades civil, administrativa e penal.

Conceito

“Conjunto de medidas para garantir a vida em suas diferentes manifestações, como processo biológico e como qualidade essencial à saúde humana e aos ecossistemas naturais.” [1]

Princípio da lei

Princípio da precaução – permite a compreensão de que além da vida da biota, ou seja, dos seres vivos, flora e fauna, que habitam em um determinado ambiente geológico, é necessário que se proteja igualmente a sua saúde e qualidade. Não basta garantir-lhes a vida, mas sim se deve assegurar-lhes sua qualidade e saúde.

Práticas Proibidas

As práticas proibidas estão relacionadas no art. 6°, da Lei nº 11.105/2005.

Art. 6o Fica proibido:

I – implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual;

II – engenharia genética em organismo vivo ou o manejo in vitro de ADN/ARN natural ou recombinante, realizado em desacordo com as normas previstas nesta Lei;

III – engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano;

IV – clonagem humana...

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