Biossegurança
Conceito, princípio da lei, práticas proibidas, agentes da implementação, CNBS e CTNBio, CIBio, SIB e responsabilidades civil, administrativa e penal.
Conceito
“Conjunto de medidas para garantir a vida em suas diferentes manifestações, como processo biológico e como qualidade essencial à saúde humana e aos ecossistemas naturais.” [1]
Princípio da lei
Princípio da precaução – permite a compreensão de que além da vida da biota, ou seja, dos seres vivos, flora e fauna, que habitam em um determinado ambiente geológico, é necessário que se proteja igualmente a sua saúde e qualidade. Não basta garantir-lhes a vida, mas sim se deve assegurar-lhes sua qualidade e saúde.
Práticas Proibidas
As práticas proibidas estão relacionadas no art. 6°, da Lei nº 11.105/2005.
Art. 6o Fica proibido:
I – implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual;
II – engenharia genética em organismo vivo ou o manejo in vitro de ADN/ARN natural ou recombinante, realizado em desacordo com as normas previstas nesta Lei;
III – engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano;
IV – clonagem humana...