Transplante (Biodireito) II
Perfil jurídico do transplante de órgãos e tecidos, transplante "post mortem", "inter vivos", e consentimento livre e esclarecido do receptor de órgãos e tecidos.
Diagnósticos de morte para transplante de órgãos e tecidos post mortem
O Conselho Federal de Medicina, por meio de uma resolução, determinou que a retirada de órgãos e tecidos post mortem só seria possível se o diagnóstico da morte fosse "morte encefálica". Este diagnóstico deverá ser precedido de critérios clínicos e tecnológicos definidos na resolução do CFM.
No entanto, a morte encefálica não é o único diagnóstico que permite a retirada de órgãos com o fim de transplantar. A morte decorrente de parada cardíaca irreversível, quando comprovada por resultado incontestável de exame eletrocardiográfico, também permite a retirada de órgãos e tecidos post mortem.
A morte precisa ser constatada por dois médicos diferentes dos que compõem a equipe de transplante e remoção de órgãos e tecidos, permitindo-se a presença de um médico de confiança da família do falecido, desde que a demora para a chegada do médico não prejudique a retirada do órgão ou tecido do falecido. Em caso de ser família carente...