Efeitos jurídicos da mudança de sexo (Biodireito)
A mudança de sexo e o registro civil, o transexual e sua prole, a previdência social, direito sucessório, desportivo e trabalhista.
A mudança de sexo e o registro civil
A legislação brasileira de maneira precária não autoriza a modificação no registro civil para que fique de acordo com a imagem da pessoa que fez a cirurgia para a mudança de sexo. A Constituição Alemã, valendo-se do princípio da personalidade, permite a intervenção transexual e a consequente retificação no registro civil.
Em nosso país, por exemplo, o artigo 196, da Magna Carta, trata do direito à saúde, ficando a discussão sobre a abrangência ou não pela busca do equilíbrio físico-mental do transexual, incluindo a adequação do sexo ao prenome.
No caso de intervenção intersexual, a legislação brasileira permite a alteração do registro civil, pois entende ser a cirurgia necessária para a reparação de anomalia física.
Na Itália as leis permitem a alteração civil não só do hermafrodita, como também do transexual. O fundamento para tanto é que a integridade psicofísica assegura o direito à saúde. Este pensamento é comungado pela Holanda, pelos Estados Unidos...