Lei 13.819/19 institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio

Lei 13.819/19 institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio

A Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

São objetivos da norma: promover a saúde mental, prevenir a violência autoprovocada, controlar os fatores determinantes e condicionantes da saúde mental, garantir o acesso à atenção psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico, abordar adequadamente os familiares, informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e a relevância das lesões autoprovocadas como problemas de saúde pública passíveis de prevenção, dentre outros aspectos.

Estabelecimentos de saúde públicos e privados deverão notificar de forma compulsória às autoridades sanitárias os casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada, bem como os estabelecimentos de ensino públicos e privados deverão notificar ao conselho tutelar.

Para efeitos da lei, entende-se como violência autoprovocada a tentativa de suicídio, o suicídio consumado e o ato de automutilação, com ou sem ideação suicida.

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