Transação (Direitos Difusos e Coletivos)
Aborda as principais características da transação, cumprimento, rescisão e efeitos do compromisso de ajustamento de conduta, entre outras peculiaridades.
Para a defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, nas ações civis públicas ou nas ações coletivas, os colegitimados ativos agem em busca de interesses transindividuais, e não de direito próprio, mesmo que em parte alguns deles possam assim agir, como no caso das associações civis ou fundações privadas, ou o próprio Estado.
Ressalta-se que a transação é instituto típico do Direito Privado, onde prevalece o princípio da autonomia da vontade em relação aos direitos disponíveis. Quando se trata de direitos transindividuais, temos que estes direitos, por não serem próprios do extraordinariamente legitimado, não podem ser por estes renunciados.
Assim, em princípio, não poderia se pensar em transação na esfera da tutela de interesses metaindividuais.
O legitimado extraordinário tem plena autonomia para realizar concessões sobre o conteúdo processual do litígio, mas nunca sobre o conteúdo material da lide. A transação, por envolver disposição do próprio direito material controvertido...