Termo de Ajustamento de Conduta - Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária (2025)
Trata-se de TAC, celebrado entre a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o infrator, com base no artigo 31 do Decreto nº 12.502/25.
Contexto de uso
Esse modelo de termo de ajustamento de conduta - TAC, pode ser utilizado para celebração de acordo entre a administração pública e o agente infrator, com eficácia de título executivo extrajudicial, destinado a converter a penalidade de suspensão de registro, de cadastro ou de credenciamento ou a penalidade de cassação de registro, de cadastro ou de credenciamento, em multa substitutiva, e a estabelecer cominações complementares, com base no Decreto nº 12.502/25.
Partes
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária - CERDA, neste ato representada por seu/sua Presidente, Nome Completo, doravante denominada COMISSÃO.
De outro lado, Razão Social da Empresa Infratora, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº, Inscrição Municipal nº, com sede na endereço completo, representada neste ato por seu Diretor, Nome Completo do Diretor, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº, e do inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, no doravante denominada COMPROMISSÁRIA.
As partes resolvem celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no artigo 31 do Decreto nº 12.502/25, nos termos que seguem:
Cláusula 1ª – Do Objeto
O presente TAC tem por objeto a conversão da penalidade administrativa de suspensão de registro, de cadastro ou de credenciamento ou a penalidade de cassação de registro, de cadastro ou de credenciamento aplicada...