Ações coletivas
Conceito, legitimação, competência, procedimento e execução.
Conceito
Nas ações coletivas, o autor não defende um direito próprio, e sim a tutela de toda uma comunidade, a qual é titular do direito material invocado. Esta ação versa sobre interesses difusos ou coletivos.
A Lei nº 7.347/85 trata da ação civil pública, que versa sobre danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, entre outros, que são exemplos de interesses difusos que só podem ser defendidos na medida em que a lei o transforma em direito.
Além da ação civil pública, prevê o Código de Defesa do Consumidor mais três tipos de ações coletivas que são: as relativas a direito coletivos, difusos e individuais homogêneos. As duas primeiras podem ser defendidas somente pelo grupo ou em benefício deste.
Já as ações referentes a direitos individuais homogêneos estão aqui enquadradas somente pela economia processual, tratando-as cumulativamente em um mesmo processo. Assim, diz-se defesa de direitos coletivos que é objeto da ação civil pública e defesa coletiva de direitos que é realizada pelos...