Termo de Ajuste de Conduta - Ministério Público do Trabalho
Dispõe sobre o Compromisso de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e empresa de direito privado para adequação de suas atividades às normas trabalhistas vigentes.
Contexto de uso
O Termo de Ajustamento de Conduta - TAC é um acordo que o Ministério Público do Trabalho celebra com o violador de determinado direito coletivo.
Este modelo poderá ser utilizado com a finalidade de impedir a continuidade da situação de ilegalidade e evitar a ação judicial.
O TAC está previsto no § 6º, do artigo 5º, da Lei nº 7.347/85, e tem eficácia de título executivo extrajudicial.
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTE DE CONDUTA
Pelo presente termo, as partes adiante nominadas, qualificadas e assinadas, a saber:
De um lado, o Ministério Público do Estado de especificar, por intermédio da Procuradoria do Trabalho da Região, representada neste ato pelo (a) Procurador (a) do Trabalho, Dr.(a) Nome Completo, neste ato denominado COMPROMITENTE.
De outro lado, Razão Social da Empresa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, Inscrição Municipal nº, com sede na endereço completo, representada neste ato por cargo do Representante Legal, Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº, e inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, doravante denominada COMPROMISSÁRIA.
As partes firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTE DE CONDUTA, nos termos do artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85, nos seguintes termos:
Cláusula 1ª - Objeto
O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem com o objeto a...