Direitos difusos
São aqueles dos quais os titulares não são determináveis. Assim, não é preciso que se encontre quem quer que seja para se proteger um direito tido como difuso. Os direitos difusos/transindividuais são de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
Fundamentação
- Artigo 129, inciso III, da Constituição Federal
- Artigo 81 da Lei nº 8.078/90
Referências bibliográficas
- NUNES, Luis Antonio Rizzatto. Curso de direito do consumidor. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
Temas relacionados
- Interesse transindividual
- Interesse coletivo
- Interesse individual homogêneo
- Substituição processual
- Direito do Consumidor
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