Direitos difusos
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Publicado originalmente no DireitoNet. (09/abr/2014) |
São aqueles dos quais os titulares não são determináveis. Assim, não é preciso que se encontre quem quer que seja para se proteger um direito tido como difuso. Os direitos difusos/transindividuais são de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
Fundamentação:
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