Registro de Imóveis I
Trata das características gerais dos registros imobiliários, dos documentos a eles submetidos, da averbação, dos limites à registrabilidade, entre outros.
Características gerais
A função básica do registro imobiliário é a de constituir o repositório fiel da propriedade imóvel e dos negócios jurídicos relacionados a ele. Assim, quando um título for aceito como registrável, será transposto para um ou mais livros do delegado imobiliário. Constitui assento compreensivo dos atos aos quais os instrumentos trazidos se refiram, como repositório de seus dados fundamentais, extraídos na forma da lei.
Em contrapartida, se o título não for aceito, volta o serviço à passividade. Note-se que o impulso movimentador é do interessado que poderá conformar-se, retirando o título e deixando de apresentá-lo novamente, ou poderá requerer que seja encaminhado para o juiz competente com a declaração de dúvida. Assim, cumprido o procedimento para o saneamento das dúvidas, volta a aguardar passivamente a decisão, contra a qual não caberá apelação.
Outra função do registro é a de conservar livros, papéis e documentos, permanentemente. É serviço de repositório da propriedade...