Lei dispensa habite-se para moradia de baixa renda
Fica dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.
A nova regra foi introduzida pela Lei nº 13.865/2019 que tratou de alterar a Lei de Registros Públicos.
Lei de Registros Públicos (sem alterações) | Lei de Registros Públicos (com alterações) |
Sem correspondência | Art. 247-A. É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia. |
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