Dúvida registral
Trata-se de um pedido de natureza administrativa, formulado pelo Oficial de Registro, a requerimento do apresentante do título, para que o juiz competente decida sobre a legitimidade da exigência feita, como condição de registro pretendido.
O procedimento de dúvida é possível nos atos passíveis de registro, mas não nos casos de averbação. Havendo recusa, pelo oficial, da prática do ato de averbação, a medida cabível no âmbito administrativo é o "pedido de providências".
Por sua vez, tendo em vista que a dúvida é um dever do Oficial, o seu descumprimento leva à conclusão de que o interessado não poderia ficar sem um mecanismo para ter sua exigência apreciada pelo Poder Judiciário, surgindo a dúvida inversa, suscitada diretamente pelo interessado ao Juiz Competente.
- Artigos 198 ao 208 da Lei nº 6.015/73
- SCAVONE JÚNIOR, Luiz Antonio. Direito Imobiliário - teoria e prática. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.