Retificação, restaurações e suprimentos (Registros Públicos)
Processo de modificação de registro, mudança do sexo, dispensa do processo contencioso, processo especial para corrigir erros de grafia, entre outros.
Processo de modificação de registro
De acordo com o artigo 109, da Lei nº 6.015/73, "quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório".
Assim, o processo de retificação poderá ter natureza contenciosa, a fim de restabelecer os que tenham sido cancelados, aditar os que se ressintam de omissão ou corrigir os que constem erro. Tais procedimentos são de jurisdição voluntária, portanto, o interessado será citado, sob pena de nulidade, podendo responder ao pedido com impugnação.
Decidida a questão, poderá o vencido interpor recurso de apelação, no prazo de quinze dias, recebido o recurso em ambos os efeitos, vedada a execução até que se cumpra o julgamento em segundo grau. Outrossim, os atos processuais que devam ser realizados fora dos limites...