Parcelamento do solo urbano
Noções gerais e crimes em espécie previstos na Lei nº 6.766/79.
Noções gerais
O parcelamento do solo para fins urbanos é regulado pela Lei nº 6.766/79. Parcelar significa dividir, fracionar em parcelas, em lotes, transformando um terreno anterior, de grandes dimensões, em partes menores, conforme a metragem mínima, segundo o que a lei dispuser.
Quando o parcelamento é registrado no Registro Imobiliário, diz-se que ele ingressou na esfera jurídica, do direito.
O parcelamento do solo urbano poderá ser feito através de loteamento ou desmembramento. Loteamento é a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, abrindo novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificando ou ampliando as vias já existentes. Para que haja loteamentos, devem ocorrer os seguintes requisitos:
a) Destinação a edificações;
b) Abertura de novas vias de circulação;
c) Abertura de novos logradouros públicos;
d) Prolongamento ou ampliação das vias ou logradouros públicos já existentes.
Por sua vez, desmembramento é “a subdivisão de gleba em lotes destinados...