Pessoas e títulos que devem ser registrados
Sobre pessoas, registro, averbação, despesas, registro realizado pelo transferente, registro do penhor rural, características dos credores e devedores considerados para a escrituração, e sobre os títulos, título admitido a registro, matrícula e registro anteriores.
Sobre pessoas
As pessoas interessadas no registro são aquelas que compõem o sujeito passivo da obrigação legal de registrar, devendo apresentar o título ao cartório imobiliário. Contudo, qualquer pessoa, ainda que sem interesse, pode provocar o ato de registrar. O serventuário não pode agir de ofício, somente receberá os papéis.
A obrigatoriedade do registro justifica-se em razão do rigoroso assentamento da propriedade imobiliária visando a garantia de seus titulares e conhecimento de todos. O indivíduo que apresenta os papéis é denominado de apresentante e pode ser qualquer pessoa, ainda que sem autorização escrita do interessado.
Aceita-se de boa-fé aquele que apresentando o título imobiliário ao cartório e arcando com as custas, cumpre a lei. É de se notar, contudo, que as averbações ou modificações, diferentemente do registro, dependem de requerimento escrito da parte, assinado por ela ou por seu procurador regularmente constituído, e com firma reconhecida.
- Registro, averbação e despesas...