Processo de Registro de Imóveis III
Legitimados para interpor apelação da sentença, trânsito em julgado da decisão de dúvida, natureza administrativa, efeitos da prenotação, custas do registro e sua desistência, continuidade do registro, encerramento dos atos, anotações na via do título restituídas, retificação do registro de imóveis.
Legitimados para interpor apelação da sentença
O artigo 202, da Lei de Registros Públicos, trata dos legitimados para interpor apelação em face de sentença nos seguintes termos: "Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado".
Entende-se por sentença todo o pronunciamento judicial que põe fim ao processo de dúvida. Ressalta-se que os artigos 201, 203, e 204, da lei em tela, utilizam a palavra decisão, contudo, o seu significado é o mesmo de sentença, pois foi utilizada como sinônimo, ainda que de maneira incorreta.
Em face da sentença poderá haver interposição de apelação, endereçada ao juiz, que deverá encaminhá-la ao órgão de segundo grau competente, de acordo com as normas de organização judiciária estadual. Sabe-se que esta apelação tem caráter administrativo, mas mesmo assim devolve a totalidade dos elementos da discussão constantes no processo para a segunda instância.
Desta forma, se o órgão...