Processo de registro de imóveis I
Trata do número de ordem, prazos, apresentação do título e demais características do processo de registro de imóveis.
Número de ordem
De acordo com o artigo 182, da Lei nº 6.015/73, "todos os títulos tomarão, no Protocolo, o número de ordem que lhes competir em razão da sequência rigorosa de sua apresentação". Note-se, porém, que não serão registrados no protocolo títulos apresentados para exame de exigências eventuais ou para cálculo de emolumentos, de acordo com o artigo 12, da mesma lei.
É dever do funcionário encarregado de receber o título esclarecer ao apresentante sobre tal alternativa, que não é objeto de prenotação, ou para necessidade de protocolização, se for o caso de garantir a prioridade do registro. Cada título corresponde a um número de ordem, mesmo que apresentados simultaneamente pela mesma pessoa.
Ressalta-se que o registro de imóveis no Brasil obedece ao princípio da instância, só atuando mediante provocação do interessado. Ademais, a lei não veda repetidas prenotações, mesmo que o apresentante deixe cumprir as exigências do oficial para registro. No entanto, se o interessado limita-se...